quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

CMEI MARIA NILCIENE MARIZ DE MEDEIROS – SÃO JOÃO

 



LEI N º 906, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Denomina de MARIA NILCIENE MARIZ DE MEDEIROS o Centro Municipal de Ensino Infantil de São João do Sabugi/RN.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de MARIA NILCIENE MARIZ DE MEDEIROS o Centro Municipal de Ensino Infantil, localizado na Rua Luiz Antônio de Medeiros, bairro Belo Horizonte, no Município de São João do Sabugi/RN.

Art. 2º Revogue-se a Lei nº 603/2011, que denomina de Dario de Araújo Gorgônio a Creche localizada no bairro Belo Horizonte e dá outras providências. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, em 27 de novembro de 2023.

ANIBAL PEREIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

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