LEI N º 906, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Denomina de MARIA
NILCIENE MARIZ DE MEDEIROS o Centro Municipal de Ensino Infantil de São
João do Sabugi/RN.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal de São João do Sabugi/RN, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de MARIA NILCIENE MARIZ DE MEDEIROS o
Centro Municipal de Ensino Infantil, localizado na Rua Luiz Antônio de
Medeiros, bairro Belo Horizonte, no Município de São João do Sabugi/RN.
Art. 2º Revogue-se a Lei nº 603/2011, que denomina de Dario de Araújo Gorgônio a Creche localizada no bairro Belo Horizonte e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi/RN, em 27 de
novembro de 2023.
ANIBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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